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Patricia Gomes Rocha
Comentário ·
há 10 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Prezada Doutora Alessandra,
como já indagado pelo Dr. Max Williams, gostaria de saber como chegar aos valores que integram a base de calculo do ICMS do grupo A (classe comercial), posto que na fatura destes consumidores não há discriminação de tais valores?
Agradeço por escrever sobre o tema, me ajudou muito.
Aguardo resposta.
Att.
Patrícia Rocha
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Max Williams Generoso Sffair
Comentário ·
há 10 anos
ICMS na conta de luz: como calcular (ação de restituição)
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Excelente explicação, Dr. é exatamente este o cálculo: por dentro. Depois de muita pesquisa e estudo consegui elaborar uma planilha no excel onde eu jogo os dados das contas e ela já calcula tudo pra mim.
O grande problema é: Esta conta refere-se ao consumidor tipo B (residencial) cujo consumo é bem menor do que o consumidor tipo A (comercial ou industrial) e somente no primeiro caso a ANEEL, de maneira no mínimo tendenciosa, obriga a distribuidora a discriminar os valores dos serviços de distribuição e transmissão, conforme o , artigo 119, I, l da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010, transcrito abaixo:
"Art. 119. A fatura de energia elétrica deve conter:
I – obrigatoriamente:
[...]
l) valores correspondentes à energia, ao serviço de distribuição, à transmissão, às perdas de energia, aos encargos setoriais e aos tributos, conforme regulamentação específica, aos consumidores do grupo B e aos consumidores do grupo A optantes pelas tarifas do grupo B; [...]"
Minha dúvida é como chegar aos valores dos consumidores do Grupo A, que consomem uma quantidade muito maior de energia?
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